O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá apreciar na próxima semana um processo relacionado às investigações da Operação Faroeste, informou reportagem citada pela fonte em 17/10/2026. O caso está sob relatoria do ministro Og Fernandes, que deverá se aposentar em novembro de 2026 ao completar 75 anos.
A Operação Faroeste foi deflagrada em novembro de 2019 para apurar suspeitas de negociação de decisões judiciais, corrupção e lavagem de dinheiro que teriam ocorrido no contexto de conflitos fundiários no oeste da Bahia. O ponto de partida das investigações foi uma disputa sobre um núcleo fundiário associado à antiga Fazenda São José, cuja extensão é estimada entre 360 mil e 366 mil hectares.
As apurações posteriores ampliaram o universo de terras mencionadas nos inquéritos e ações penais para um total próximo de 800 mil hectares, segundo documentos e reportagens citadas pela fonte. A reportagem ressalta, porém, que os dois números se referem a recortes diferentes: o núcleo original da Fazenda São José e o alcance territorial mais amplo atribuído pelo conjunto das investigações.
Entre os procedimentos derivados da Faroeste, a Ação Penal 940/DF é destacada como referência central por ter sido a primeira grande ação penal recebida pela Corte Especial do STJ, em 06/05/2020, envolvendo acusações de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A fonte observa que a operação originou vários inquéritos e ações penais com fatos, acusados e períodos distintos.
Em 06/05/2026, a Corte Especial do STJ recebeu parcialmente nova denúncia relacionada à Faroeste, que tornou réus algumas pessoas citadas na investigação, enquanto rejeitou acusações contra integrantes de outro núcleo por insuficiência de indícios. A divulgação sobre o julgamento anunciado não identificou o número do processo que será levado a plenário, motivo pelo qual não é possível afirmar se se trata especificamente da APn 940.
A matéria da fonte enfatiza a necessidade de delimitação precisa dos fatos atribuídos a cada acusado e de identificação formal do processo a ser julgado, lembrando que o recebimento de denúncia não equivale a condenação e que as imputações devem ser individualizadas e apreciadas à luz das provas e do devido processo legal.
