O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a expedição de mandado de prisão para que o ex‑agente uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo cumpra, em território brasileiro, a pena imposta pela Justiça italiana pela morte, sequestro e tortura de quatro cidadãos italianos em 1976, no contexto da chamada Operação Condor.

A Corte Especial do STJ homologou a decisão da Corte de Apelação de Milão e converteu a prisão perpétua aplicada na Itália para 30 anos de reclusão, adotando entendimento de que a pena precisa ser compatibilizada ao ordenamento penal brasileiro, que não prevê prisão perpétua. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Federal.

Segundo o Ministério Público Federal, Narbondo — conhecido como “El Burro” — atuava na década de 1970 como oficial do Serviço de Informações de Defesa (SID) do Uruguai. O MPF também ressaltou que permitir o cumprimento da pena no Brasil evita impunidade de condenados por crimes graves cometidos no exterior que residem no país.

O subprocurador‑geral da República Artur Gueiros, que atua no processo, afirmou que esta é a primeira vez que um agente de um regime ditatorial cumprirá pena de prisão por violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar no Brasil. Narbondo possui nacionalidade brasileira e, por esse motivo, não pode ser extraditado para a Itália.

Desde março, por determinação judicial atendendo pedido do MPF, Narbondo estava proibido de deixar Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, onde vive, e utilizava tornozeleira eletrônica para evitar risco de fuga. O STJ tomou a decisão na sessão realizada pela Corte Especial em 21 de outubro.