O Projeto de Lei 5.565/2026, apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD‑SP), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para prever que materiais didáticos em braile e outros formatos adaptados sejam entregues aos estudantes com deficiência visual conjuntamente com os livros escolares dos demais alunos, no início do ano letivo.

Na justificativa do projeto, Mara Gabrilli afirma que atrasos recorrentes na disponibilização desses recursos impedem que alunos com deficiência visual acompanhem as aulas no mesmo período que os colegas, prejudicando o processo de aprendizagem e contrariando princípios constitucionais como a igualdade de condições e a dignidade da pessoa humana.

O texto lembra dados do Censo Demográfico de 2022 do IBGE, que identificou 7,9 milhões de pessoas com dificuldade permanente para enxergar no Brasil, mesmo usando óculos ou lentes de contato, e ressalta que o número abrange diferentes graus de dificuldade visual e não corresponde exclusivamente ao total de pessoas cegas.

A autora citou ainda questionamentos dirigidos ao Ministério da Educação e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre atrasos: no início do ano legislativo ela e outros senadores cobraram explicações após informações de que menos de 40% do material em braile teria sido entregue aos estudantes cegos da rede pública no ano letivo em curso.

O projeto tramita no Senado e, segundo a matéria da Agência Senado, ainda não foi distribuído às comissões temáticas para início da análise legislativa; a proposta busca criar mecanismo legal para evitar a entrega tardia desses materiais e assim promover a igualdade de acesso ao conteúdo didático.