O deputado federal Dr. Zacharias Calil (MDB) protocolou o Projeto de Lei nº 5.225/2026, que altera o Código Penal para prever punições específicas aos crimes de furto, roubo e receptação de medicamentos, insumos farmacêuticos, dispositivos médicos e insumos hospitalares. Segundo a proposta, a pena para furto desses produtos ficaria em quatro a 10 anos; para roubo, de oito a 14 anos; e para receptação, de quatro a 10 anos, além de multa. As penas são propostas legislativas e só passam a vigorar se o projeto for aprovado e sancionado.

O texto prevê aumento de pena quando o medicamento integrar o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) do SUS, constar no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, ou quando o dispositivo médico estiver classificado nas classes de risco III ou IV pela Anvisa. Considerando o aumento máximo de dois terços sobre a pena máxima de 14 anos prevista para roubo, a condenação poderia alcançar 23 anos e 4 meses; o projeto enumera exemplos numéricos: furto 16 anos e 8 meses; roubo 23 anos e 4 meses; receptação 10 anos.

A proposta também inclui um agravante que aumenta em um terço a pena para furto desses produtos e prevê responsabilização penal — com pena de quatro a 10 anos de reclusão e multa — para representantes legais ou profissionais de plataformas digitais de comércio eletrônico que, mesmo cientes de forma inequívoca da origem criminosa de um produto anunciado, deixem deliberadamente de suspender a oferta ou a comercialização.

Na justificativa, Dr. Zacharias Calil — médico, cirurgião pediátrico, deputado federal e presidente da Frente Parlamentar Mista da Saúde — afirma ter apresentado a matéria após debates no Congresso, argumentando que furtos e roubos de insumos podem provocar desabastecimento, atrasar procedimentos e comprometer tratamentos, além de representar riscos sanitários pela reinserção clandestina de medicamentos na cadeia de distribuição sem garantias de armazenamento e rastreabilidade.

O projeto altera os artigos 155 (furto), 157 (roubo) e 180 (receptação) do Código Penal e inclui dispositivo para definir legalmente o conceito de insumo hospitalar. A proposição segue em tramitação na Câmara dos Deputados e, até a eventual aprovação e sanção, as penas e as definições previstas no texto permanecem como proposta legislativa.