Antes da decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinar a prorrogação do horário de votação até as 19h, a Procuradoria‑Geral Eleitoral (PGE) manifestou‑se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo respeito ao horário fixado em lei, mantendo o encerramento às 17h.
No documento enviado ao TSE, o vice‑procurador‑geral eleitoral Alexandre Espinosa avaliou que, apesar da gravidade das denúncias sobre retenção de ônibus em algumas capitais, os fatos apresentados não eram suficientes para justificar a alteração do horário de votação em todo o país.
Espinosa registrou que os episódios noticiados deveriam ser apurados e os responsáveis eventualmente responsabilizados nas esferas competentes, inclusive por abuso de poder se comprovados efeitos sobre a legitimidade do pleito, mas defendeu que isso não autorizava mudar o horário legal.
A PGE também ressaltou a necessidade de garantir o direito ao voto dos eleitores que estivessem presentes nas seções até as 17h, indicando que eventuais irregularidades deveriam ser objeto de investigação posterior.
A manifestação foi protocolada às 17h01 e, segundo a cobertura, chegou praticamente ao mesmo tempo em que o ministro Zanin concedeu a liminar que estendeu o horário de votação até as 19h, medida adotada após relatos de dificuldades no transporte público que poderiam impedir eleitores de chegar às seções.
A divergência entre o posicionamento da Procuradoria‑Geral Eleitoral e a decisão judicial evidenciou o debate sobre a possibilidade de alterar o horário de encerramento da votação diante de situações excepcionais: a PGE defendeu manter o horário estabelecido por lei, enquanto o ministro do STF entendeu ser necessário agir para assegurar o acesso dos eleitores às urnas diante das dificuldades relatadas.
