A Prefeitura de Londrina elaborou o Projeto de Lei nº 107/2026 com mudanças no Código de Posturas (Lei Municipal nº 13.903/2024) destinadas a atualizar regras para o comércio ambulante. Entre as alterações encaminhadas está a autorização para que ambulantes utilizem mesas e cadeiras nas calçadas, desde que a ocupação não prejudique a circulação de pedestres nem o trânsito em vias públicas.
O projeto também prevê permitir que ambulantes que operam com trailers mantenham os veículos de forma fixa no ponto de trabalho, mediante regulamentação posterior. A proposta busca conciliar estímulo ao empreendedorismo e geração de renda com a organização e o funcionamento da cidade, segundo a divulgação da Prefeitura.
As mudanças incorporam demandas apresentadas pela Associação dos Ambulantes de Londrina (AADL) e preveem incluir a entidade na Comissão Permanente que analisa pedidos de alvará. A comissão reúne ainda representantes do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, Associação Comercial e Industrial de Londrina (ACIL) e da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU).
A Prefeitura informou que atualmente há 334 ambulantes licenciados em Londrina, dos quais 82 atuam na área central. O texto do projeto também sugere ampliar o prazo para cassação da autorização por ausência injustificada de 15 para 30 dias, permitindo, conforme a AADL, um período maior para eventuais férias sem perda da licença.
A audiência pública para debate do PL nº 107/2026 foi marcada para segunda‑feira (19), às 19 horas, na sala de sessões da Câmara Municipal de Londrina (Rua Governador Parigot de Souza, 145), com transmissão pelo Facebook e YouTube. Caso aprovado, a CMTU informou que editará decreto para normatizar a permanência fixa de trailers e estabelecer critérios técnicos para mesas e cadeiras, como dimensões, materiais, forma de fixação, limites de área e procedimentos de fiscalização.
O texto divulgado pela Prefeitura detalha ainda o procedimento para regularização: interessados devem protocolar pedido junto à CMTU via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), indicando local, documentos pessoais, comprovante de residência e detalhamento do meio de comercialização; se deferido, será exigida Licença Sanitária e emissão de alvará precário com renovação anual mediante taxa.
