A Prefeitura de Goiânia informou que, com a configuração atual da Taxa de Limpeza Pública (TLP), o município subsidia até 75% do custo global dos serviços de coleta, remoção, tratamento e destinação de resíduos gerados por imóveis da capital. Segundo a divulgação oficial, a administração paga cerca de R$ 57 milhões por mês pelos serviços e arrecada, em média, R$ 14 milhões por mês com a taxa.
O prefeito Sandro Mabel declarou, em nota publicada pela prefeitura, preocupação com decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que, segundo a administração, não reconheceu a legalidade da concessão de subsídios, dos limites de cobrança e da base de cálculo da TLP. Mabel defendeu a diferenciação na cobrança por tipo de imóvel para evitar que contribuintes de baixa renda paguem o mesmo que moradores de imóveis de alto padrão.
A Prefeitura destacou que cerca de 100 mil famílias em Goiânia, em sua maioria cadastradas no CadÚnico, são atualmente isentas do pagamento da TLP. A administração ressaltou que a Lei Municipal 11.304, que instituiu a TLP em 2024, prevê fatores distintos de composição do valor para imóveis sociais, de padrão popular, médio e alto, além de diferenciações para empreendimentos comerciais, industriais e de serviços.
A legislação municipal citada pela prefeitura estabelece ainda limites: teto de cobrança de R$ 1.600 por imóvel e limite mínimo de cobrança de R$ 258 por ano, conforme a divulgação. A prefeitura informou que a taxa foi criada para adequar o município ao Marco Legal do Saneamento (Lei 11.445/2007, atualizada pela Lei 14.026/2020), que exige sustentabilidade financeira no manejo de resíduos e prevê que a limpeza urbana seja custeada por taxas, tarifas ou preços públicos.
A Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) da Prefeitura de Goiânia é a origem das informações divulgadas pela gestão municipal sobre a TLP. A nota oficial traz os números e argumentos citados pela administração e registra a posição do prefeito sobre a necessidade de manter a diferenciação na base de cobrança para preservar justiça fiscal entre contribuintes.
