O Piauí conta agora com 16 Agências da Previdência Social (APS), distribuídas em 15 municípios, habilitadas para a realização de perícias médicas por telemedicina, conforme relação publicada em portaria do Ministério da Previdência nesta quarta‑feira (14). A norma estadual integra lista nacional que autoriza a oferta do serviço em 715 unidades no período de 5 de julho a 5 de outubro de 2026.

A portaria permite que segurados que buscam benefícios por incapacidade realizem o atendimento pericial de forma remota em uma agência próxima de onde moram, com conexão a um perito médico federal. A realização das perícias por telemedicina está autorizada pela lei federal nº 14.724/2024, citada no texto da publicação ministerial.

Em Teresina, o serviço foi ofertado nas agências Teresina‑Centro e Teresina‑Sul. No interior, a lista inclui municípios como Parnaíba, Picos, Campo Maior, Água Branca, Cocal e São Raimundo Nonato, entre outras localidades das regiões Norte, Sul e Centro‑Norte do estado, segundo a portaria divulgada pelo Ministério.

O documento afirma que a modalidade visa reduzir a necessidade de deslocamentos para outros municípios — especialmente para quem vive no interior e precisa percorrer longas distâncias — e integra a ampliação do uso de recursos digitais no atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A realização da perícia, porém, depende das condições de atendimento e dos procedimentos estabelecidos pela Previdência Social para cada caso.