O julgamento marcado para quarta‑feira, 28 de outubro, levará ao Tribunal do Júri em Morretes duas pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por responsabilidade no acidente ocorrido em 3 de julho de 2016 na BR‑277, que resultou em seis mortes e 14 feridos em estado grave.

Na ocasião, o caminhão‑tanque que transportava etanol seguia no sentido Curitiba–Paranaguá quando bateu contra uma mureta de proteção, invadiu a pista contrária e atingiu 11 veículos; nove desses automóveis foram incendiados após o impacto, causando um grande incêndio na rodovia.

Laudos periciais citados pela denúncia apontaram que o caminhão trafegava entre 116 km/h e 132 km/h, velocidade superior ao limite permitido para o trecho. Segundo o MPPR, tanto o motorista quanto o supervisor assumiram o risco de provocar as mortes e os ferimentos, e respondem por homicídio e por lesão corporal.

Além das acusações contra as duas pessoas, o acidente gerou uma ação por danos ambientais contra a transportadora, o motorista e o supervisor pelo derramamento de etanol que atingiu área de preservação permanente às margens da BR‑277, contaminando solo e água. Essa ação ambiental ainda tramita na Justiça, com recursos pendentes.

Em processo anterior relacionado ao impacto ambiental, o motorista chegou a ser condenado a um ano de detenção e 20 dias‑multa, em regime aberto com substituição por restritiva de direitos; o supervisor foi absolvido nesse procedimento por insuficiência de provas, segundo a matéria que divulgou a data do júri.

O júri em Morretes tratará especificamente das acusações de homicídio e de lesão corporal decorrentes da tragédia de 2016; outras ações derivadas do acidente permanecem em andamento na Justiça, conforme informações do MPPR reproduzidas pela reportagem.