A Justiça concedeu liminar proibindo a Prefeitura de Abadiânia (GO) de ceder espaços públicos para exploração comercial por particulares em eventos financiados ou apoiados pelo poder público sem a realização de processo licitatório. A medida atende a pedido formulado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

O pedido do MPGO, segundo a ação, surgiu após denúncias sobre irregularidades na destinação de áreas comerciais durante o 6º Rodeio Show de Abadiânia, realizado entre 29 e 31 de maio de 2025. O Ministério Público apurou que a prefeitura não promoveu licitação para concessão de espaços como praça de alimentação, camarotes e boate, e que um particular ligado à administração teria obtido exclusividade e posteriormente sublocado os locais.

Pela decisão liminar, o município está proibido de conceder, ceder ou autorizar o uso exclusivo de bens e espaços públicos para exploração comercial por meio de acordos diretos, contratos verbais ou procedimentos baseados apenas na cobrança de taxas por metro quadrado previstas no código tributário municipal. A liminar determina também que a exploração desses espaços deverá ser precedida de licitação com critérios que assegurem seleção da proposta mais vantajosa, igualdade de condições e ampla publicidade.

O Ministério Público já havia recomendado que a prefeitura regularizasse os procedimentos para concessão de espaços em eventos futuros; segundo o MPGO, a administração recusou a adequação e voltou a adotar procedimentos informais nas festividades. A ação busca garantir transparência, concorrência e retorno financeiro aos cofres municipais na exploração comercial de áreas públicas.