Uma decisão liminar da Justiça determinou a interdição imediata de uma comunidade terapêutica em Laguna, no Sul de Santa Catarina, e a suspensão das atividades até nova deliberação judicial. A medida foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina após fiscalização que identificou irregularidades graves no local.

A vistoria conjunta, realizada em agosto pela Promotoria de Justiça e pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MPSC com participação do Conselho Regional de Medicina, do Conselho de Psicologia e das vigilâncias sanitárias municipal e estadual, constatou alimentos vencidos, falhas no armazenamento e administração de medicamentos e deficiências na assistência à saúde.

Foram também relatadas retenção de documentos pessoais e cartões bancários, permanência de pessoas contra a própria vontade, episódios de violência física e verbal, uso de contenção e punições que restringiam direitos básicos. A fiscalização identificou ainda idosos, pessoas com deficiência física e com transtornos mentais graves fora do público adequado para a instituição.

Dos 37 homens acolhidos na instituição, apenas 13 estavam dentro do prazo máximo regulamentar de nove meses; relatos indicaram permanência de alguns residentes por mais de quatro anos. A equipe de fiscalização registrou falhas na documentação, na elaboração de planos individuais de atendimento e nos registros de intercorrências clínicas.

A liminar determina que Laguna tem 15 dias para retirar todos os acolhidos. Quando possível e adequado, eles deverão retornar às próprias residências; quem precisar de atendimento específico deverá ser encaminhado a estabelecimentos de saúde e serviços da rede de atenção psicossocial compatíveis com suas necessidades.

O despacho também determina que o Estado de Santa Catarina suspenda o convênio com a comunidade terapêutica e interrompa o repasse de recursos públicos enquanto a medida estiver em vigor. O Ministério Público pediu, ao final do processo, o encerramento definitivo das atividades da entidade; o pedido de interdição definitiva será analisado no julgamento do mérito da ação.