A Justiça Federal em Goiás condenou quatro pessoas por lavagem de dinheiro em esquema de organização criminosa vinculado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), com penas que variam de 3 anos a 31 anos e seis meses de reclusão, segundo a sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Outros dois acusados foram absolvidos por insuficiência de provas.
Conforme a denúncia, o grupo investigado na Operação Elo Fraco utilizava empresas e contas bancárias para ocultar e dissimular a origem de recursos provenientes principalmente do tráfico internacional de drogas, além de obter dinheiro com o tráfico e o comércio ilegal de armas. As condenações se referem especificamente à lavagem de dinheiro derivada do tráfico de drogas.
A investigação identificou divisão de tarefas no esquema: um dos líderes dava ordens mesmo quando estava fora do país; um operador financeiro subordinado movimentava os recursos no Brasil por meio de uma distribuidora de bebidas que, segundo os autos, não tinha sede física, funcionários nem emissão de notas fiscais e servia para disfarçar pagamentos como operações comerciais.
A investigação documentou transferências no exterior e depósitos fracionados para simular atividade empresarial e evitar controles automáticos do sistema financeiro. Foram citados, por exemplo, cerca de R$ 94 mil transferidos a um comerciante na Bolívia e R$ 283 mil enviados a uma empresa de importação e exportação em Guajará‑Mirim (RO). Também constaram depósitos destinados a pagar despesas pessoais apresentados como custos da empresa.
Em outro núcleo do esquema, uma construtora e uma empresa de assessoria registradas no mesmo endereço atuavam como fachadas, trocando valores entre si e com sócios. No período analisado, a construtora movimentou cerca de R$ 63,8 milhões e a assessoria cerca de R$ 4 milhões, segundo a denúncia, que detalha métodos como depósitos em espécie fracionados e pagamentos apresentados como operações comerciais.
A sentença segue os termos da denúncia do MPF e descreve as provas reunidas nos autos; a reportagem do Diário de Goiás foi a primeira a publicar a informação sobre a condenação, segundo indicação da fonte.



