A 9ª Vara Federal de Curitiba julgou procedente a queixa‑crime movida pelo procurador da República Diogo Castor de Mattos contra a advogada Tania Mara Mandarino e a condenou pelo crime de injúria, em decisão proferida pela juíza federal substituta Sandra Regina Soares.
A magistrada fixou a pena em 4 meses e 20 dias de detenção em regime aberto, considerando que o crime foi praticado em duas plataformas digitais. A pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento no valor de um salário mínimo, a ser destinado a entidade pública ou privada com fins sociais, e a sentença estabeleceu ainda o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação por danos morais, além das custas processuais. A ré poderá recorrer da decisão em liberdade.
O processo teve origem em duas publicações realizadas em 7 de fevereiro de 2025 nas redes sociais Instagram e X (antigo Twitter), nas quais a advogada, ao comentar decisões relacionadas ao ex‑membro do Ministério Público Federal, chamou o procurador de “meliante”. Na ação, a defesa do procurador sustentou que a adjetivação ultrapassou os limites do debate público e atingiu a honra subjetiva e o decoro profissional do ofendido; o Ministério Público Federal, atuando como custos legis, manifestou‑se favoravelmente à condenação.
A defesa da ré alegou ausência de intenção dolosa de ofender e invocou liberdade de expressão e direito de crítica. A juíza, porém, ressaltou que o animus criticandi tem limites na vedação aos ataques à honra pessoal (animus injuriandi) e entendeu que o uso do termo tinha caráter depreciativo, configurando injúria qualificada por ter sido dirigida a funcionário público em razão de suas funções. Por se tratar de primeira instância, a sentença ainda admite recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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