A Justiça do Trabalho concedeu liminar que proíbe o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais, Profissionais, Aprendizes e Amadores do Baixo Amazonas (Sindpesca), no Pará, de praticar assédio eleitoral e coação política contra seus filiados. A medida foi tomada a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT PA-AP) com o objetivo de garantir a liberdade de voto e de posicionamento dos trabalhadores.

A decisão judicial impede que a diretoria do sindicato pressione, ameace ou constranja os pescadores a apoiar determinados candidatos ou partidos, ou que condicione o acesso a serviços e a permanência na entidade à transferência de domicílio eleitoral ou ao apoio político. Segundo a ação do MPT, denúncias de pescadores apontaram retenção de documentos e exigência de apoio a candidaturas, inclusive pressão para transferir títulos para Monte Alegre.

A liminar lista proibições específicas: vedação ao uso da estrutura do sindicato para promover candidaturas; proibição de condicionar emissão de certidões e encaminhamento de benefícios como o Seguro-Defeso ao posicionamento político; vedação à cobrança de comprovantes de voto ou filiação partidária; e proibição de punições disciplinares por escolhas eleitorais. Também foi proibida qualquer retaliação a quem denunciou as práticas.

Para assegurar cumprimento, a Justiça fixou multas: R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por infração cometida, multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento das obrigações de comunicação e multa de R$ 20 mil por ocorrência em caso de destruição, ocultação ou fraude em documentos para encobrir irregularidades.