A juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, julgou improcedente pedido de rescisão indireta ajuizado por uma operadora de telemarketing que contestava o uso de um sistema de gamificação chamado “Robysson”.

Na ação, a trabalhadora afirmou que a ferramenta gerava competição excessiva e pressionava por metas, já que distribuía pontuações diárias, formava grupos de desempenho e influenciava o percentual de comissões (100% para G1, 75% para G2, 50% para G3 e nenhuma comissão para G4).

Ao decidir, a magistrada entendeu que a gamificação consiste em elementos de jogos aplicados ao ambiente corporativo para estimular metas e que, no caso, os critérios de pontuação — frequência, pausas, tempo logado, qualidade das ligações, tempo de atendimento, conversão de vendas e cumprimento de metas — foram previamente conhecidos pelos empregados.

A juíza afirmou que a implementação do sistema por si só não configura abuso do poder empregatício e não houve prova de descontos ilegais de comissões, omissão da empresa quanto à saúde da trabalhadora, assédio moral sistemático ou ameaças repetidas da superiora. Como a autora permaneceu afastada sem justificativa, a sentença declarou extinto o contrato por iniciativa dela.

Por fim, a empresa foi condenada ao pagamento do 13º salário proporcional a 2025, à baixa na carteira de trabalho e à entrega dos documentos rescisórios. A trabalhadora recorreu, mas o recurso não foi conhecido pelo TRT‑MG por falta de representação válida.