A Justiça de Goiás reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação artificial caseira por um casal de mulheres em Rio Verde. A decisão da juíza Coraci Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões, foi homologada em 5 de outubro.

Segundo a sentença, o casal vive junto desde 2019 e oficializou o casamento em maio deste ano. Para realizar o projeto familiar, as duas realizaram inseminação caseira com material genético de um doador conhecido, que assinou termo de renúncia à paternidade.

Por ter ocorrido o procedimento sem acompanhamento de clínica especializada, a criança foi registrada inicialmente apenas em nome da mulher que a gestou. As duas então solicitaram em conjunto o reconhecimento da segunda maternidade e a inclusão da companheira no registro civil.

Ao decidir, a juíza considerou que a criança foi concebida no âmbito da união, a partir de planejamento familiar conjunto e com consentimento prévio de ambas, e que as duas já exercem responsabilidades parentais pela criação. O Ministério Público de Goiás manifestou‑se favoravelmente ao pedido.

Na fundamentação, a magistrada afirmou que a ausência de acompanhamento médico não impede o reconhecimento da filiação quando houver comprovação do projeto parental compartilhado e do consentimento, citando o Código Civil e precedentes do STF e do STJ sobre vínculos biológicos e socioafetivos.

A sentença determina que a certidão de nascimento passe a incluir o nome das duas mulheres como mães, sem distinção entre maternidade decorrente da gestação e aquela reconhecida com base no projeto parental compartilhado e no vínculo socioafetivo, para assegurar os direitos da criança.