A Justiça de Goiás condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 25.549,52 a um casal cujo voo internacional para Miami foi cancelado e cuja reacomodação pela companhia só ocorreria cinco dias após a data prevista. A decisão é do juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia.

O magistrado determinou o ressarcimento de R$ 13.549,52 em despesas comprovadas e fixou indenização por danos morais de R$ 6.000 para cada passageiro, além de correção monetária e juros. Entre as despesas reconhecidas estão R$ 11.972 pelas novas passagens, R$ 270,19 com alimentação e R$ 1.307,33 pela bagagem danificada.

Segundo a advogada que representou o casal, a alternativa oferecida pela Azul só seria cinco dias depois, o que levou os passageiros a comprar passagens de outra companhia para não perderem compromissos nos Estados Unidos, incluindo ingressos para dois jogos da Copa do Mundo; esses bilhetes custaram quase R$ 12 mil.

Ao julgar o caso, o juiz entendeu que a empresa não comprovou ter apresentado alternativa adequada em prazo razoável e considerou as circunstâncias pessoais — a mulher estava grávida e o casal havia planejado acomodações específicas para maior conforto. A decisão foi tomada em 22 de outubro; cabe recurso.