A Justiça de Goiás condenou João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos relativos a abusos sexuais atribuídos ao ex-líder espiritual durante atendimentos na entidade. A sentença foi proferida pelo juiz André Luiz Figueiredo Ligório em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2018.
O processo afirma que os abusos ocorreram durante atendimentos espirituais e que a estrutura do centro, com João de Deus como principal dirigente, contribuiu para viabilizar e legitimar as práticas atribuídas ao médium. A Justiça considerou João de Deus e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola responsáveis de forma solidária pelas reparações determinadas.
A decisão não fixa valores individuais de indenização. Segundo a sentença, vítimas que comprovarem os abusos poderão pleitear reparação por danos morais e materiais, e os pedidos de indenização individual poderão ser apresentados em até cinco anos após o trânsito em julgado da decisão.
Os R$ 20 milhões destinados ao dano moral coletivo serão aplicados, após o encerramento definitivo do processo, em políticas de prevenção e enfrentamento da violência sexual contra mulheres, com preferência para ações no município de Abadiânia. Para assegurar o cumprimento das obrigações, a Justiça manteve o bloqueio da Fazenda Agropastoril Dom Inácio, propriedade avaliada no processo.
A ação civil pública teve origem em denúncias tornadas públicas em 2018; segundo o MPGO, a força-tarefa que investigou o caso registrou mais de 300 relatos, consolidados em 355 atendimentos de pessoas de diferentes estados e do exterior. A defesa de João de Deus anunciou que pretende recorrer, afirmando que a sentença “não reflete a realidade dos fatos” e criticando a decisão como desproporcional.



