O julgamento ocorreu em 8 de outubro e durou quase 12 horas, segundo informações divulgadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O crime foi descrito na denúncia do MPMG como tendo ocorrido em 21 de setembro de 2025, na Vila Nilton Teixeira, quando, após uma discussão, o acusado despejou etanol sobre a companheira, que estava com o bebê no colo, e ateou fogo nos dois.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público, reconhecendo a autoria, a materialidade e as qualificadoras dos crimes. O réu foi condenado por tentativa de feminicídio contra a companheira e tentativa de homicídio qualificado contra o próprio filho; os homicídios não se consumaram em razão da interrupção da ação e do atendimento médico prestado às vítimas em tempo hábil.

Além da pena privativa de liberdade — 64 anos e três meses em regime inicial fechado —, a Justiça determinou pagamento de indenização mínima equivalente a 50 salários mínimos para reparação dos danos morais e materiais sofridos pela mãe e pelo bebê, e declarou o condenado incapaz de exercer o poder familiar em relação ao filho.

A prisão preventiva do condenado foi mantida enquanto a defesa, exercida pela Defensoria Pública, pode recorrer da decisão. A divulgação do resultado do julgamento foi feita pelo Ministério Público de Minas Gerais em 15 de outubro, conforme a fonte.