O Tribunal do Júri da 3ª Vara Criminal de Imperatriz condenou Mário Silva dos Santos a 20 anos e três meses de reclusão pela participação no homicídio de Werbeson dos Santos Silva, ocorrido em 24 de novembro de 2013. O julgamento foi realizado na sexta‑feira (23) e o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do réu pelo crime.
Segundo a denúncia acolhida em plenário, Werbeson estava em via pública conversando com uma mulher quando Mário teria chegado acompanhado de um adolescente. A acusação sustenta que Mário segurou a vítima enquanto o adolescente desferiu os golpes de faca que levaram Werbeson a óbito nas horas seguintes, apesar do socorro prestado.
A sessão foi presidida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, designado para conduzir o júri. Na sentença, o magistrado determinou o início imediato do cumprimento da pena, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
A decisão confirma a condenação de Mário Silva dos Santos a 20 anos e três meses de prisão pela morte de Werbeson; não há no material disponível informação sobre recursos ou sobre a situação do cumprimento da pena após a determinação de execução imediata.




