A Prefeitura de Goiânia atualizou as regras para emissão do Alvará de Localização e Funcionamento de empresas instaladas em imóveis compartilhados por mais de um estabelecimento, segundo nota da administração municipal. A alteração modifica o Decreto nº 419, de 30 de janeiro de 2024, que regulamenta o Código de Posturas do Município.

Pela nova regra, cada estabelecimento passa a ser considerado individualmente, levando em conta apenas a área efetivamente utilizada para o exercício de sua atividade. Na prática, uma empresa não precisará mais incorporar ao seu alvará corredores, estacionamentos e outras áreas comuns da edificação que não sejam de seu uso exclusivo.

As áreas comuns serão tratadas separadamente, sem a necessidade de emissão de Alvará de Localização e Funcionamento próprio para cada espaço compartilhado. A administração municipal afirma que a mudança visa compatibilizar o procedimento com a realidade de imóveis onde funcionam diferentes empresas e evitar que um alvará fique condicionado a uma área que o estabelecimento não utiliza ou não controla.

A nova regra não se aplica a imóveis configurados como shopping centers, galerias ou similares, condomínios comerciais ou empreendimentos destinados à gestão e administração da propriedade imobiliária, que seguirão regulamentação específica prevista na legislação.

O decreto também cria um procedimento simplificado para os estabelecimentos que já possuem Alvará de Localização e Funcionamento e precisam adequar a área informada no documento à nova regra. A Prefeitura informa que, durante a adequação, o alvará vigente continuará produzindo efeitos e não será exigida nova vistoria exclusivamente por causa da alteração da área, mas ressalta que a emissão ou adequação não regulariza automaticamente eventuais irregularidades edilícias ou urbanísticas da edificação.