O split payment previsto na reforma tributária será opcional e aplicado somente a transações entre empresas (B2B), com previsão de entrada no segundo semestre de 2027, informa reportagem distribuída pela Folhapress e publicada no Diário do Comércio. A ferramenta funciona de modo que o tributo devido pelo comprador é recolhido e devolvido a ele na forma de crédito.
Economistas ouvidos dizem que o impacto sobre o caixa das empresas brasileiras tende a ser reduzido porque muitos pagamentos entre empresas ocorrem com prazos superiores ao vencimento do tributo (o último dia útil do mês seguinte à venda). O economista Gustavo Madi, da consultoria LCA, citou dados sobre prazos médios e afirmou que, quando o pagamento da fatura é posterior ao vencimento do tributo, o fornecedor já terá feito o desembolso antes de receber o dinheiro, de modo que o split não altera a situação na maior parte dos casos.
Relatórios e levantamentos citados na reportagem apontam prazos médios de pagamento no Brasil de 66 dias (relatório da Coface) e 62 dias (Allianz Trade); um levantamento junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mostra prazo médio de recebimento de 41 dias em operações entre grandes indústrias e fornecedores. Para o advogado e economista Eduardo Fleury, esses números indicam que pagar o imposto antes de receber os recursos do comprador já é prática comum no sistema atual, e o split atuará sobretudo como garantia contra inadimplência do fornecedor.
A matéria observa que, em operações B2B de pagamento à vista ou com prazos curtos, o mecanismo poderá causar efeito de caixa negativo para o vendedor e simetricamente positivo para o comprador, pela antecipação do crédito tributário; em cadeias produtivas, efeitos opostos tendem a se compensar. Especialistas também ressaltam que a principal mudança da reforma é a vinculação do crédito do adquirente ao pagamento do tributo pelo fornecedor, medida que busca reduzir fraudes e pode resultar em alíquota menor no futuro.
A reportagem acrescenta que o recolhimento antecipado via split não retira recursos da economia na visão dos entrevistados, porque o tributo pago no B2B se transforma automaticamente em crédito para o comprador, e que a apuração e o ressarcimento de crédito estão previstos para ocorrer de forma rápida. Está também disponível mecanismo alternativo — guia de recolhimento pelo adquirente — que, segundo a reportagem, já estaria pronto para uso em janeiro, quando começam a cobrança dos novos tributos (CBS e IBS) no cronograma da reforma.
