A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou em duas votações o Projeto de Lei 144/2026, de autoria do vereador Wellington da Floricultura, que prevê a obrigação de filmar integralmente os procedimentos de banho e tosa em pet shops e outros locais que prestam serviços de higiene e estética em animais domésticos.
Pelo texto aprovado, as câmeras deverão ser instaladas e mantidas em funcionamento para registrar integralmente o banho e a tosa; uma emenda da Comissão de Legislação, Justiça e Redação retirou a exigência de captação de som, mantendo apenas a gravação de imagens.
O projeto estabelece prazo de 180 dias após a publicação da lei para que os estabelecimentos se adequem e prevê sanções pelo descumprimento ou obstrução à fiscalização: advertência por escrito, multa entre 10 e 100 Unidades Fiscais Padrão de Ipatinga e suspensão do alvará em caso de infração reiterada, com processo administrativo garantindo contraditório e ampla defesa.
A proposta segue agora para análise do prefeito, que poderá sancionar ou vetar o texto; enquanto não houver sanção e publicação, a obrigatoriedade não está em vigor. A medida foi defendida como forma de esclarecer acidentes e suspeitas de maus‑tratos e também de resguardar profissionais e proprietários dos estabelecimentos.
A aprovação teve apoio de membros da OAB local, entre eles a advogada Idamara Fernandes, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB de Ipatinga, que citou casos ocorridos na cidade — inclusive episódios mencionados na justificativa do projeto — como motivação para buscar mecanismos de proteção aos tutores e aos prestadores de serviço.




