A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em sessão desta quarta‑feira (14/10/2026), em segunda e última discussão, o projeto de lei que institui a Política Municipal de Proteção Ativa e Cuidado Integral à Pessoa Idosa em Situação de Violência. A proposta é de autoria do presidente do Legislativo, vereador Marcos Lima (União Brasil), e foi aprovada por unanimidade dos parlamentares presentes.

A política tem como objetivos ampliar prevenção, acolhimento e encaminhamento de pessoas idosas expostas à violência ou vulnerabilidade, além de promover a divulgação de direitos e dos canais de denúncia. Entre as ações previstas estão a identificação precoce de situações de risco, escuta qualificada no acolhimento inicial e orientação a familiares, cuidadores e profissionais dos serviços públicos.

O texto aprovado prevê a integração dos serviços públicos existentes para fortalecer a Rede Municipal de Proteção, citando expressamente unidades de saúde, serviços de atenção básica, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) como equipamentos a articular o atendimento.

O projeto estabelece que as medidas poderão ser executadas com as estruturas e recursos já disponíveis na administração municipal, sem obrigatoriedade de criação de novos cargos, serviços ou estruturas administrativas, e prevê campanhas educativas e divulgação de canais de denúncia para ampliar o alcance das ações preventivas.

A proposta descreve ainda tratamento preferencial nos serviços públicos municipais para pessoas idosas em situação de violência ou vulnerabilidade, observadas as condições operacionais e as prioridades legais, e ressalta o respeito à dignidade, autonomia e direitos individuais da pessoa idosa.

A aprovação em segunda e última discussão constitui etapa do processo legislativo municipal; o texto depende das etapas legais posteriores para entrar em vigor, e a matéria não informa data de sanção, publicação ou início de vigência.