A Anvisa editou a RDC 1.013/2026 que autoriza pessoas jurídicas a solicitar autorização para cultivar variedades de cannabis cujo teor de tetrahidrocanabinol (THC) seja igual ou inferior a 0,3%. A norma foi publicada em fevereiro de 2026 e vale após seis meses da publicação, conforme a divulgação consultada.

O regulamento condiciona a produção a autorizações específicas e a uma série de controles: inspeção sanitária, medidas de segurança e rastreabilidade da produção. A regra determina que a matéria‑prima produzida destine‑se à pesquisa, ao desenvolvimento e à fabricação de medicamentos registrados ou de produtos de cannabis autorizados pela Anvisa, além de itens regulados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

A regulamentação deixa caminhos distintos para outras finalidades: instituições de ensino e pesquisa seguem requisitos previstos na RDC 1.012/2026, enquanto a RDC 1.014/2026 trata das associações sem fins lucrativos de pacientes, sem autorizar a comercialização dos produtos por essas associações, segundo a publicação.

O advogado Wesley César, especialista em Direito Canábico, avaliou que o setor pode atrair empresas e investidores, mas advertiu que abrir uma empresa ou possuir terra não é suficiente para iniciar o cultivo: o interessado precisa atender às exigências regulatórias — inclusive antes de investir em instalações e equipamentos — sob pena de suspensão das atividades e outras sanções.

A norma também sinaliza oportunidades além do plantio, como serviços de laboratórios, desenvolvimento farmacêutico, pesquisa científica, tecnologia e atividades de apoio ao cumprimento das obrigações regulatórias, por exemplo sistemas de rastreio e análises de controle de qualidade. A Anvisa, porém, não libera o plantio ou a venda sem restrições.